Registro de Nascimento
1ª VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Declaração de Nascido Vivo (DNV-papel amarelo dado pelo hospital em que a criança nasceu);
• RG e CPF ORIGINAL dos pais;
• Certidão de casamento dos pais, caso sejam casados;
Caso não tenha RG, poderá apresentar os seguintes documentos:
• Reservista;
• CTPS física;
• CNH, acompanhada de certidão de nascimento ou casamento, para que possamos verificar a NATURALIDADE;
Serviço GRATUITO
PRAZO DE ENTREGA: Emitimos a certidão na hora
SOLICITAÇÕES: Apenas em nosso balcão de atendimento presencialmente.
ATENÇÃO
Para registrar uma pessoa no Cartório do Pina, é preciso que ela tenha nascido nos bairros de PINA, BRASÍLIA TEIMOSA, BOA VIAGEM, SETÚBAL, IMBIRIBEIRA, IPSEP, JORDÃO e IBURA ou que um dos genitores resida em um desses bairros.
Nascimento que não ocorreu no Hospital ou Maternidade
Neste caso, os pais da criança, deverão apresentar: 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos) em condições de declarar que acompanharam a gestação e assistiram o parto. Será feito um processo que será encaminhado a Promotoria Pública da Vara da Criança e da Infância, somente para apreciação.