Registro de Nascimento

1ª VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 
      • Declaração de Nascido Vivo (DNV-papel amarelo dado pelo hospital em que a criança nasceu);
      • RG e CPF ORIGINAL dos pais; 
      • Certidão de casamento dos pais, caso sejam casados;

Caso não tenha RG, poderá apresentar os seguintes documentos:

      • Reservista;

      • CTPS física;

      • CNH, acompanhada de certidão de nascimento ou casamento, para que possamos verificar a NATURALIDADE;

Serviço GRATUITO
PRAZO DE ENTREGA: Emitimos a certidão na hora
SOLICITAÇÕES: Apenas em nosso balcão de atendimento presencialmente. 

ATENÇÃO

Para registrar uma pessoa no Cartório do Pina, é preciso que ela tenha nascido nos bairros de PINA, BRASÍLIA TEIMOSA, BOA VIAGEM, SETÚBAL, IMBIRIBEIRA, IPSEP, JORDÃO e IBURA  ou que um dos genitores resida em um desses bairros. 

Nascimento que não ocorreu no Hospital ou Maternidade
Neste caso, os pais da criança, deverão apresentar: 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos) em condições de declarar que acompanharam a gestação e assistiram o parto. Será feito um processo que será encaminhado a Promotoria Pública da Vara da Criança e da Infância, somente para apreciação.