Documentos necessários para casamento civil

BRASILEIROS SOLTEIROS

  • Certidão de Nascimento (ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento de N°14/2022 do CGJ);
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais.

 

OBSERVAÇÃO: menores de 18 anos, os pais precisam estar presentes no ato da habilitação de casamento para assinarem devido consentimento.
OBSERVAÇÃO 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo de plenas capacidades, de um médico neuro.
OBSERVAÇÃO 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.

OBSERVAÇÃO 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.

 

BRASILEIROS DIVORCIADOS

  •  Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento de N°14/2022 do CGJ);
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais.

 

OBSERVAÇÃO: cópia da sentença com discriminação da partilha de bens, ou inicial com partilha de bens, ou escritura pública de divórcio com partilha de bens. Sem essa documentação o regime de bens a ser adotado será o de separação obrigatória de bens, de acordo com o art.1641 do código civil brasileiro.
OBSERVAÇÃO 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo, de um médico neuro, de plenas capacidades.

OBSERVAÇÃO 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.

OBSERVAÇÃO 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.

 

BRASILEIROS VIÚVOS

  • Certidão de Casamento com Averbação do Óbito (ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento de N°14/2022 do CGJ);
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais.

 

OBSERVAÇÃO: é obrigatório o regime de separação de bens se não tiver concluído o inventário.
OBSERVAÇÃO 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo, de um médico neuro, de plenas capacidades. 

OBSERVAÇÃO 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.

OBSERVAÇÃO 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.

 

ESTRANGEIROS

  • Atestado de residência fornecido pelo órgão público do país de residência, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento.
  • Atestado de estado civil fornecido pelo órgão público do país de residência, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento.
  •  Certidão de nascimento ou de Divórcio, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento
  •  Cópia do passaporte, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento.
  • Nada consta Policia Federal (Expedida no Brasil)
    Nada consta Justiça Federal (Expedida no Brasil)
    Nada consta Justiça Estadual (Expedida no Brasil)
    Nada consta S.D.S. ( Expedida no Brasil)

 

OBSERVAÇÃO: as Certidões nada consta só poderão ser emitidas caso o requerente possua CPF, de modo que é obrigatório ter CPF para casar; 

OBSERVAÇÃO 2: todos os documentos emitidos fora do Brasil devem estar APOSTILADOS NO PAÍS EM QUE FORAM EMITIDOS. Em seguida, devem ser traduzidos por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO aqui no Brasil.

OBSERVAÇÃO 3: os dois nubentes precisam comprovar residência.

 

REGIME DE BENS

  • Comunhão parcial de bens: Apenas os bens adquiridos durante o período de vigência do casamento são divididos igualmente. Não é necessário pacto antenupcial.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, os adquiridos antes e depois do casamento, assim como os recebidos por herança, são divididos igualmente entre os cônjuges. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.
  • Separação total de bens: Todos os bens, sejam anteriores ou posteriores ao casamento, pertencem somente a quem os comprou. Heranças também não se partilham. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.
  • Participação final nos aquestos: É uma mescla das regras dos regimes de separação total de bens e comunhão parcial de bens. Os cônjuges possuem seus bens próprios, usando sem depender de autorização de outro. No caso de separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada cônjuge. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

É obrigatória a presença dos noivos no ato da entrada do processo de casamento e no ato da Cerimônia do mesmo, não sendo possível a presença de um dos noivos, poderá ser feito através de PROCURAÇÃO PÚBLICA FEITA EM CARTÓRIO DE NOTAS específica para tal, dando poderes a uma terceira pessoa, que não poderá ser um dos nubentes, contendo a opção de mudança de nome e o regime de bens a ser adotado. E se for o caso, o ato do SIM.

No caso do nubente se encontrar no estrangeiro a Procuração será feita no Consulado ou Embaixada Brasileira, e se tratando de estrangeiro, no órgão público do país, competente para fazer procurações, devidamente consularizada/apostilada e traduzida.

ATENÇÃO: Pelo menos 1(um) dos nubentes precisa residir em nossa área de atendimento, segue abaixo os bairros de Recife que nos atendemos: PINA, BRASÍLIA TEIMOSA, BOA VIAGEM, SETÚBAL, IMBIRIBEIRA, IPSEP, JORDÃO e IBURA